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Em quais situações a carência é dispensada para o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?
- Acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho especificadas
- Em acidentes de trabalho
Resposta
Acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho especificadasReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).