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Flashcard FC1251

Qual é a forma de contribuição obrigatória da pessoa física produtora rural?

Qual é a forma de contribuição obrigatória da pessoa física produtora rural?
  1. Na forma do art. 21 desta Lei.
  2. Na forma de uma taxa fixa anual.
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Resposta

Na forma do art. 21 desta Lei.

Comentário do professor

Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:       


I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;        


II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.   


§ 2º A pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 contribui, também, obrigatoriamente, na forma do art. 21 desta Lei.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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