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Flashcard FC1259

Quais tipos de produção rural não integram a base de cálculo da contribuição?

Quais tipos de produção rural não integram a base de cálculo da contribuição?
  1. Produção destinada ao plantio ou reflorestamento e produto animal para reprodução ou criação pecuária e granjeira e para uso em pesquisas científicas.
  2. Todos os tipos de produção agropecuária independentemente de seu uso.
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Resposta

Produção destinada ao plantio ou reflorestamento e produto animal para reprodução ou criação pecuária e granjeira e para uso em pesquisas científicas.

Comentário do professor

Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:          


I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;        


II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.   


§ 12. Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País. 

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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