Flashcard FC1263
Qual é a natureza jurídica das disposições sobre a receita bruta para o produtor rural cooperado?
- Caráter interpretativo conforme o Código Tributário Nacional.
- Diretrizes obrigatórias com efeito retroativo.
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Resposta
Caráter interpretativo conforme o Código Tributário Nacional.Comentário do professor
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
§ 16. Aplica-se ao disposto no caput e nos §§ 3º, 14 e 15 deste artigo o caráter interpretativo de que trata o art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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