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Como deve ser feita a matrícula do consórcio no INSS?

Como deve ser feita a matrícula do consórcio no INSS?
  1. Em nome do empregador com poderes outorgados, conforme regulamento.
  2. Individualmente por cada produtor rural do consórcio.
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Resposta

Em nome do empregador com poderes outorgados, conforme regulamento.

Comentário do professor

Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.


§ 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. 

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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