Flashcard FC1316
Assistência médica ou odontológica fornecida pela empresa integra o salário-de-contribuição?
- Não integra.
- Integra sempre.
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Resposta
Não integra.Comentário do professor
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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