FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC1319

Como são tratados os planos educacionais ou bolsas de estudo no salário-de-contribuição?

Como são tratados os planos educacionais ou bolsas de estudo no salário-de-contribuição?
  1. Não integram, se não substituem parcela salarial e não ultrapassam 5% da remuneração ou o valor de 1,5 vezes o salário mínimo.
  2. Integram sempre.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não integram, se não substituem parcela salarial e não ultrapassam 5% da remuneração ou o valor de 1,5 vezes o salário mínimo.

Comentário do professor

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  


 t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:


1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e


2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo