Flashcard FC1319
Como são tratados os planos educacionais ou bolsas de estudo no salário-de-contribuição?
- Não integram, se não substituem parcela salarial e não ultrapassam 5% da remuneração ou o valor de 1,5 vezes o salário mínimo.
- Integram sempre.
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Resposta
Não integram, se não substituem parcela salarial e não ultrapassam 5% da remuneração ou o valor de 1,5 vezes o salário mínimo.Comentário do professor
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:
1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e
2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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