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O que será considerado no cálculo do salário-de-benefício para segurado oriundo de regime próprio após filiação ao RGPS?

O que será considerado no cálculo do salário-de-benefício para segurado oriundo de regime próprio após filiação ao RGPS?
  1. Salário-de-contribuição vertidos para regime próprio de previdência social
  2. Os salários recebidos após a filiação ao RGPS

Resposta

Salário-de-contribuição vertidos para regime próprio de previdência social

Comentário do professor

Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.   

 § 15. No cálculo do salário-de-benefício serão considerados os salário-de-contribuição vertidos para regime próprio de previdência social de segurado oriundo desse regime, após a sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no art. 214. 


  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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