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Como são calculadas as rendas mensais iniciais teóricas dos benefícios por totalização em acordos internacionais?

Como são calculadas as rendas mensais iniciais teóricas dos benefícios por totalização em acordos internacionais?
  1. Considerando tempos de contribuição para a previdência social brasileira e do país acordante
  2. Exclusivamente pelos tempos de contribuição no país estrangeiro

Resposta

Considerando tempos de contribuição para a previdência social brasileira e do país acordante

Comentário do professor

Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.   

  § 18. Para fins de cálculo da renda mensal inicial teórica dos benefícios por totalização, no âmbito dos acordos internacionais, serão considerados os tempos de contribuição para a previdência social brasileira e para a do país acordante, observado o disposto no § 9º.    


  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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