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Quais aposentadorias são consideradas programadas para fins de exclusão de contribuições?

Quais aposentadorias são consideradas programadas para fins de exclusão de contribuições?
  1. Programada, especial, por idade do trabalhador rural e transitórias por idade e por tempo de contribuição
  2. A aposentadoria por tempo de contribuição

Resposta

Programada, especial, por idade do trabalhador rural e transitórias por idade e por tempo de contribuição

Comentário do professor

Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.   


§ 25. Para fins da exclusão a que se refere o § 24, consideram-se programadas as aposentadorias programada, especial e por idade do trabalhador rural e as aposentadorias transitórias por idade e por tempo de contribuição, para as quais se exige tempo mínimo de contribuição.      (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 202



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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