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Qual o critério para cálculo do auxílio por incapacidade temporária em caso de múltiplas atividades?
- Soma dos salários de contribuição das atividades incapacitadas
- Média dos últimos salários antes da incapacidade
Resposta
Soma dos salários de contribuição das atividades incapacitadasReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 34. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 32.
§ 5º Na hipótese prevista no § 3º do art. 73, o salário de benefício do auxílio por incapacidade temporária será calculado com base na soma dos salários de contribuição referentes às atividades para as quais o segurado seja considerado incapacitado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).