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Para que finalidades é vedada a utilização das contribuições excluídas?
- Acréscimo do percentual da renda mensal e somatório de pontos para aposentadorias
- Cálculo do tempo total de contribuição
Resposta
Acréscimo do percentual da renda mensal e somatório de pontos para aposentadoriasReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
§ 27. É vedada a utilização das contribuições excluídas na forma prevista no § 24 para qualquer finalidade, inclusive para: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - o acréscimo do percentual da renda mensal; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - o somatório de pontos das aposentadorias por tempo de contribuição e especial;