Flashcard FC1399
Quem fica sub-rogado nas obrigações da pessoa física pela contribuição do art. 25?
- A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa.
- O próprio produtor rural.
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Resposta
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa.Comentário do professor
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
IV - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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