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Flashcard FC1400

Qual o prazo para o empregador doméstico recolher as contribuições devidas?

Qual o prazo para o empregador doméstico recolher as contribuições devidas?
  1. Até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
  2. Até o último dia do mês da competência.
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Resposta

Até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

Comentário do professor

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:  


V - o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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