Flashcard FC1417
Quando o produtor rural e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição do art. 25?
- Caso comercializem a produção no exterior, diretamente ao consumidor pessoa física, a outra pessoa física produtora ou a outro segurado especial.
- Apenas ao comercializar a produção para empresas.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Caso comercializem a produção no exterior, diretamente ao consumidor pessoa física, a outra pessoa física produtora ou a outro segurado especial.Comentário do professor
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
X - a pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição de que trata o art. 25 desta Lei no prazo estabelecido no inciso III deste artigo, caso comercializem a sua produção:
a) no exterior;
b) diretamente, no varejo, ao consumidor pessoa física;
c) à pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12;
d) ao segurado especial;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em