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Flashcard FC1417

Quando o produtor rural e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição do art. 25?

Quando o produtor rural e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição do art. 25?
  1. Caso comercializem a produção no exterior, diretamente ao consumidor pessoa física, a outra pessoa física produtora ou a outro segurado especial.
  2. Apenas ao comercializar a produção para empresas.
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Resposta

Caso comercializem a produção no exterior, diretamente ao consumidor pessoa física, a outra pessoa física produtora ou a outro segurado especial.

Comentário do professor

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:  


X - a pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição de que trata o art. 25 desta Lei no prazo estabelecido no inciso III deste artigo, caso comercializem a sua produção:


a) no exterior;


b) diretamente, no varejo, ao consumidor pessoa física;


c) à pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12;


d) ao segurado especial;

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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