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Flashcard FC1423

Qual é a base para a contribuição na alínea "b" do inciso XII do Art. 30?

Qual é a base para a contribuição na alínea "b" do inciso XII do Art. 30?
  1. Comercialização de artesanato ou atividade artística conforme § 10 do art. 12.
  2. Apenas sobre serviços turísticos no próprio imóvel rural.
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Resposta

Comercialização de artesanato ou atividade artística conforme § 10 do art. 12.

Comentário do professor

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:  


XII – sem prejuízo do disposto no inciso X do caput deste artigo, o produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher, diretamente, a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente:   


b) de comercialização de artesanato ou do exercício de atividade artística, observado o disposto nos incisos VII e VIII do § 10 do art. 12 desta Lei;


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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