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Flashcard FC1438

Qual é a porcentagem que a empresa contratante deve reter do valor bruto da nota fiscal em serviços de cessão de mão de obra?

Qual é a porcentagem que a empresa contratante deve reter do valor bruto da nota fiscal em serviços de cessão de mão de obra?
  1. 11% do valor bruto.
  2. 15% do valor bruto.
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Resposta

11% do valor bruto.

Comentário do professor

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. 

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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