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Quais serviços se enquadram na retenção de 11% sobre a nota fiscal de cessão de mão-de-obra?

Quais serviços se enquadram na retenção de 11% sobre a nota fiscal de cessão de mão-de-obra?
  1. Limpeza, conservação, zeladoria, vigilância, segurança e empreitada de mão-de-obra.
  2. Serviços administrativos e gestão empresarial.
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Resposta

Limpeza, conservação, zeladoria, vigilância, segurança e empreitada de mão-de-obra.

Comentário do professor

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. 


§ 4o Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços:


I - limpeza, conservação e zeladoria;


II - vigilância e segurança;


III - empreitada de mão-de-obra;


IV - contratação de trabalho temporário na forma da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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