Flashcard FC1446
Como deve proceder o cedente da mão-de-obra em relação às folhas de pagamento para cada contratante?
- Deve elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.
- Pode consolidar todas as folhas de pagamento em um único documento.
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Resposta
Deve elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.Comentário do professor
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
§ 5º: O cedente da mão-de-obra deverá elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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