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Flashcard FC1446

Como deve proceder o cedente da mão-de-obra em relação às folhas de pagamento para cada contratante?

Como deve proceder o cedente da mão-de-obra em relação às folhas de pagamento para cada contratante?
  1. Deve elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.
  2. Pode consolidar todas as folhas de pagamento em um único documento.
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Resposta

Deve elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.

Comentário do professor

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. 


§ 5º: O cedente da mão-de-obra deverá elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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