Flashcard FC1447
Como se aplica a retenção e o recolhimento em nome de consórcios, conforme o Art. 31?
- Aplica-se o disposto em todo o artigo, observada a participação de cada empresa consorciada.
- Não se aplica a retenção e recolhimento em nome de consórcios.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Aplica-se o disposto em todo o artigo, observada a participação de cada empresa consorciada.Comentário do professor
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
§ 6o Em se tratando de retenção e recolhimento realizados na forma do caput deste artigo, em nome de consórcio, de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aplica-se o disposto em todo este artigo, observada a participação de cada uma das empresas consorciadas, na forma do respectivo ato constitutivo.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em