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Quem paga o salário-família ao empregado, inclusive doméstico, junto com o salário?
- A empresa ou o empregador doméstico
- O INSS diretamente ao empregado
Resposta
A empresa ou o empregador domésticoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
I - ao empregado, inclusive o doméstico, pela empresa ou pelo empregador doméstico, juntamente com o salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, por meio de convênio;(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)