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O salário-família do trabalhador avulso depende do número de dias trabalhados?
- Não, o pagamento deve corresponder ao valor integral da cota
- Sim, é proporcional aos dias trabalhados
Resposta
Não, o pagamento deve corresponder ao valor integral da cotaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: §2: O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.