Flashcard FC160225
Qual a diferença entre imunidade tributária objetiva e subjetiva no âmbito das imunidades culturais sobre livros, jornais e periódicos?
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Qual a diferença entre imunidade tributária objetiva e subjetiva no âmbito das imunidades culturais sobre livros, jornais e periódicos?
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Resposta
A diferença é que a imunidade objetiva protege apenas o objeto tributado (livros, jornais, periódicos e papel para impressão), não alcançando a pessoa jurídica nem sua renda ou lucros.• Imunidade objetiva: aplica-se exclusivamente ao produto tributado, não à pessoa jurídica que realiza a atividade.
• Imunidade subjetiva: ausente no caso, pois a proteção não alcança a renda e os lucros da empresa, não conferindo caráter pessoal à imunidade.
Veja como foi cobrado:
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