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Flashcard FC160225

Qual a diferença entre imunidade tributária objetiva e subjetiva no âmbito das imunidades culturais sobre livros, jornais e periódicos?

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Imunidades Tributárias, responda:

Qual a diferença entre imunidade tributária objetiva e subjetiva no âmbito das imunidades culturais sobre livros, jornais e periódicos?
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Resposta

A diferença é que a imunidade objetiva protege apenas o objeto tributado (livros, jornais, periódicos e papel para impressão), não alcançando a pessoa jurídica nem sua renda ou lucros.

• Imunidade objetiva: aplica-se exclusivamente ao produto tributado, não à pessoa jurídica que realiza a atividade.
• Imunidade subjetiva: ausente no caso, pois a proteção não alcança a renda e os lucros da empresa, não conferindo caráter pessoal à imunidade.





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