Flashcard FC160256
É possível delegar a competência tributária ativa a outro ente federativo ou a pessoa jurídica de direito privado?
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
É possível delegar a competência tributária ativa a outro ente federativo ou a pessoa jurídica de direito privado?
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Resposta
Não; em regra a competência tributária ativa é indelegável, não podendo ser transferida a entes de nível federativo diferente nem a pessoas jurídicas de direito privado.• Indelegabilidade: A competência tributária ativa, em regra, não pode ser delegada a entidade que não pertença ao mesmo nível federativo nem a pessoa jurídica de direito privado.
• Atribuição de funções: As funções de arrecadar, fiscalizar e executar tributos podem ser atribuídas, mas apenas de uma pessoa jurídica de direito público para outra e mediante ato formal.
• Revogabilidade: A delegação, quando realizada, pode ser revogada a qualquer momento pela entidade que a concedeu.
Veja como foi cobrado:
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