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Flashcard FC160289

Quando a retroatividade benigna da legislação tributária alcança atos pretéritos?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Vigência e Aplicação da Legislação Tributária (arts. 101 a 106 do CTN), responda:

Quando a retroatividade benigna da legislação tributária alcança atos pretéritos?
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Resposta

A retroatividade benigna aplica-se somente a atos que ainda não foram definitivamente julgados.

• Atos não definitivamente julgados: quando a sanção ou a infração ainda está em aberto, pode-se aplicar a nova norma que desclassifica o ato como infração.
• Atos com trânsito em julgado: não se alcançam pela retroatividade benigna, pois a decisão definitiva impede a modificação da situação, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema tributário.





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