Flashcard FC160292
Pode-se aplicar retroativamente norma tributária interpretativa ou norma mais benéfica de penalidades a atos já amparados pela coisa julgada?
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Pode-se aplicar retroativamente norma tributária interpretativa ou norma mais benéfica de penalidades a atos já amparados pela coisa julgada?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não; norma interpretativa ou norma mais benéfica de penalidades não pode ser aplicada retroativamente a atos já amparados pela coisa julgada.• Alcance da retroatividade: normas interpretativas podem ter efeitos retroativos, mas de forma restrita.
• Coisa julgada: norma interpretativa não pode alterar situações definitivamente decididas, preservando a segurança jurídica.
• Penalidades mais benéficas: só podem retroagir quando os atos não foram definitivamente julgados.
• Proteção de direitos: direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos impedem aplicação retroativa a situações finalizadas, conforme art. 5º, XXXVI da CF.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157839
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em