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Flashcard FC160292

Pode-se aplicar retroativamente norma tributária interpretativa ou norma mais benéfica de penalidades a atos já amparados pela coisa julgada?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com o assunto Direito Tributário: Vigência e Aplicação da Legislação Tributária (arts. 101 a 106 do CTN), responda:

Pode-se aplicar retroativamente norma tributária interpretativa ou norma mais benéfica de penalidades a atos já amparados pela coisa julgada?
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Resposta

Não; norma interpretativa ou norma mais benéfica de penalidades não pode ser aplicada retroativamente a atos já amparados pela coisa julgada.

• Alcance da retroatividade: normas interpretativas podem ter efeitos retroativos, mas de forma restrita.
• Coisa julgada: norma interpretativa não pode alterar situações definitivamente decididas, preservando a segurança jurídica.
• Penalidades mais benéficas: só podem retroagir quando os atos não foram definitivamente julgados.
• Proteção de direitos: direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos impedem aplicação retroativa a situações finalizadas, conforme art. 5º, XXXVI da CF.





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