Flashcard FC160294
A legislação tributária nova pode retroagir para alcançar situações pretéritas sem decisão definitiva e beneficiar o contribuinte quando a conduta deixa de ser considerada infração
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A legislação tributária nova pode retroagir para alcançar situações pretéritas sem decisão definitiva e beneficiar o contribuinte quando a conduta deixa de ser considerada infração?
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Resposta
Sim. A legislação tributária nova pode ser aplicada a atos ou fatos pretéritos que não tiveram decisão definitiva, inclusive beneficiando o contribuinte quando a nova norma deixa de considerar determinada conduta como infração.Isso visa proporcionar segurança jurídica e evitar que sejam punidas condutas que a nova norma já não considera inadequadas.
Veja como foi cobrado:
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