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Flashcard FC160335

A natureza da obrigação tributária original pode ser modificada por fatos jurídicos supervenientes?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Fato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN), responda:

A natureza da obrigação tributária original pode ser modificada por fatos jurídicos supervenientes?
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Resposta

Não, a natureza da obrigação tributária original não é modificada por fatos jurídicos supervenientes.

• Alterações do crédito: Circunstâncias que alteram o crédito tributário, sua extensão ou sua exigibilidade não interferem na obrigação tributária que as originou.
• Novas obrigações: Determinadas situações podem gerar novas obrigações tributárias, como a conversão de obrigação acessória em principal por não cumprimento, conforme o mencionado artigo 113, § 3º.





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