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Flashcard FC160339

Quando se considera consumado o fato gerador para efeitos tributários e isso impede aplicação retroativa de mudança tributária?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Tributário: Fato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN), responda:

Quando se considera consumado o fato gerador para efeitos tributários e isso impede aplicação retroativa de mudança tributária?
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Resposta

O fato gerador considera-se consumado no momento em que se reúnem as condições necessárias para sua ocorrência, e essa definição impede que mudanças tributárias retroajam sobre fatos geradores já consumados.

• Fatos anteriores: Todos os fatos geradores ocorridos antes da alteração mantêm a tributação original, independentemente da nova jurisdição do contribuinte.
• Fatos posteriores: A mudança de sede ou de legislação produz efeitos apenas nas operações realizadas após a alteração, não retroagindo sobre situações pretéritas.





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