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Flashcard FC160371

Quando os diretores de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente pelos tributos devidos?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Responsabilidade Tributária (arts. 128 a 138 do CTN), responda:

Quando os diretores de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente pelos tributos devidos?
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Resposta

Podem ser responsabilizados pessoalmente quando praticarem atos que excedam seus poderes ou que infrinjam normas legais, o contrato social ou os estatutos, gerando débitos tributários.


• Excesso de poderes: atos que ultrapassem as atribuições do diretor e gerem débitos tributários.
• Infringência de normas: atos que infrinjam normas legais, o contrato social ou os estatutos e ocasionem débitos tributários.
• Prova do ilícito: é necessária a comprovação do ato ilícito ou do uso indevido de poder para que a responsabilidade se estabeleça.





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