Flashcard FC160385
Admite-se aplicar o princípio da insignificância às infrações tributárias?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Admite-se aplicar o princípio da insignificância às infrações tributárias?
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Resposta
Não. A responsabilidade por infrações tributárias é objetiva e, por isso, não admite o princípio da insignificância.
• Responsabilidade objetiva: a responsabilização não depende da intensidade, natureza ou consequência do ato.
• Intenção e efetividade: a responsabilização não considera a intenção do agente nem a efetividade da infração.
• Exceções normativas: o salvo disposto em contrário permite normas específicas, mas não cria licença geral para desviar da regra objetiva.
• Insignificância inaplicável: a infração não se torna irrelevante apenas por sua menor dimensão econômica, conforme reforçado na jurisprudência.
Veja como foi cobrado:
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