Flashcard FC160473
É permitida a compensação entre créditos tributários de espécies distintas?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
É permitida a compensação entre créditos tributários de espécies distintas?
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Resposta
Não, a compensação entre créditos tributários de espécies distintas é permitida.
• CTN: autoriza a compensação de créditos tributários mesmo quando sejam de espécies distintas, sem exigir uniformidade entre os tributos.
• Legislação local: a lei de cada ente federativo pode determinar se e como será realizada a compensação, inclusive entre tributos diferentes, observados os critérios estabelecidos na legislação.
• Lei 9.430/96: reconhece a possibilidade de compensação entre tributos de diferentes naturezas e respalda a interpretação de ausência de restrição quanto à homogeneidade das espécies.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/158021
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