Flashcard FC160494
Quando a alienação ou oneração de bens com crédito tributário inscrito em dívida ativa é presumida fraudulenta?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Quando a alienação ou oneração de bens com crédito tributário inscrito em dívida ativa é presumida fraudulenta?
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Resposta
A alienação ou oneração de bens do devedor é presumida fraudulenta quando ele não reservar recursos ou bens suficientes para o pagamento total do débito inscrito em dívida ativa.• Reserva de recursos: se o devedor destinar bens ou rendas adequadas para quitar o débito, a presunção de fraude não se aplica.
• Ausência de comunicação: a mera falta de comunicação ao Fisco sobre a alienação não é suficiente para caracterizar fraude sem considerar a reserva de recursos.
Veja como foi cobrado:
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