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Flashcard FC160501

A celebração de tratados internacionais para troca de informações fiscais com outros países visando melhorar a arrecadação é permitida?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Tributário: Fiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN), responda:

A celebração de tratados internacionais para troca de informações fiscais com outros países visando melhorar a arrecadação é permitida?
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Resposta

Sim. O Código Tributário Nacional autoriza a Fazenda Pública da União a celebrar tratados e convênios com países estrangeiros para a troca de informações necessárias à eficiência na arrecadação tributária.

• Autorização legal: o CTN reconhece a competência da Fazenda Pública da União para celebrar esses instrumentos internacionais.
• Objetivo: visa a melhoria da eficiência na arrecadação tributária por meio da troca de informações.
• Sigilo fiscal: a troca de dados não infringe o sigilo fiscal quando se dá no âmbito do interesse público e do combate à sonegação.
• Efeito prático: a formalização por instrumentos legais otimiza operações fiscais e permite fiscalizações mais integradas entre jurisdições nacionais.




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