Flashcard FC160538
O Poder Executivo pode alterar por ato infralegal as alíquotas do imposto de exportação?
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2017
O Poder Executivo pode alterar por ato infralegal as alíquotas do imposto de exportação?
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Resposta
Sim. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, § 1º, admite que as alíquotas do imposto de exportação sejam modificadas por atos infralegais do Poder Executivo.• Delegação: o Poder Executivo pode delegar a competência para alterar as alíquotas a órgãos específicos.
• Decisão judicial: tribunal constitucional reafirmou que a alteração pode ser realizada por autoridade delegada.
• Finalidade: a flexibilização atende à necessidade de agilidade das políticas comerciais diante das dinâmicas do mercado internacional.
• Reserva legal: não há violação ao princípio da reserva legal porque o quadro normativo contempla essa exceção, garantindo o funcionamento do sistema tributário nacional.
Veja como foi cobrado:
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