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Flashcard FC160637

Qual a diferença entre repartição direta e indireta e como isso influencia o reconhecimento do direito subjetivo dos entes federativos?

Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

De acordo com o assunto Direito Tributário: Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988), responda:

Qual a diferença entre repartição direta e indireta e como isso influencia o reconhecimento do direito subjetivo dos entes federativos?
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Resposta

Repartição direta ocorre quando parcela da arrecadação é distribuída sem intermediários e a indireta ocorre quando os recursos são transferidos por fundos de participação; ambas as formas podem conferir direito subjetivo aos entes, de modo que o reconhecimento do direito não se limita a uma única modalidade de partilha.

• Repartição direta: parcela da arrecadação é entregue aos entes sem intermédio, podendo lhes conferir direito direto à percepção dos valores.
• Repartição indireta: recursos são transferidos via fundos de participação que seguem critérios legais específicos.
• Impacto sobre o direito: o direito subjetivo dos entes não se restringe a uma única forma de partilha, e omitir a possibilidade de repartição direta compromete a análise da titularidade do direito.





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