Flashcard FC160692
Por que fundações mantidas pelo poder público não podem gozar da imunidade destinada a entidades beneficentes de assistência social?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Por que fundações mantidas pelo poder público não podem gozar da imunidade destinada a entidades beneficentes de assistência social?
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Resposta
Porque, por serem instituídas e mantidas pelo poder público, essas fundações não se qualificam como entidades privadas de assistência social aptas à imunidade tributária.
• Entidade privada: a imunidade é reservada exclusivamente a entidades privadas que atuem na assistência social.
• Natureza estatal: fundações mantidas pelo poder público são entidades estatais e não preenchem os requisitos exigidos para a imunidade.
• Presunção e função: elas já gozam de presunção de utilidade pública e desempenham funções inerentes ao Estado, afastando a aplicação da imunidade destinada a entidades privadas.
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