Flashcard FC160740
Quando um ente público executado em execução fiscal tem direito à certidão positiva de débito com efeitos de negativa sem penhora ou garantia do juízo?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quando um ente público executado em execução fiscal tem direito à certidão positiva de débito com efeitos de negativa sem penhora ou garantia do juízo?
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Resposta
Tem direito quando interpõe embargos à execução.
• Embargos à execução: a simples apresentação dos embargos autoriza a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa mesmo na ausência de penhora ou qualquer garantia do juízo, conforme a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 273), em razão da impenhorabilidade dos bens da Fazenda Pública e do caráter da certidão como prova de regularidade fiscal em debate judicial.
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