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Flashcard FC160740

Quando um ente público executado em execução fiscal tem direito à certidão positiva de débito com efeitos de negativa sem penhora ou garantia do juízo?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), responda:

Quando um ente público executado em execução fiscal tem direito à certidão positiva de débito com efeitos de negativa sem penhora ou garantia do juízo?
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Resposta

Tem direito quando interpõe embargos à execução.


• Embargos à execução: a simples apresentação dos embargos autoriza a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa mesmo na ausência de penhora ou qualquer garantia do juízo, conforme a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 273), em razão da impenhorabilidade dos bens da Fazenda Pública e do caráter da certidão como prova de regularidade fiscal em debate judicial.





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