Flashcard FC166519
Qual é o limite da competência do Tribunal de Contas da União na apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública?
TCU (CF, LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
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Resposta
O TCU não aprecia atos de nomeação para cargos em comissão para fins de registro.Explicação: O Tribunal de Contas da União tem a competência de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública, porém isso exclui explicitamente as nomeações para cargos em comissão. Essas nomeações são de livre escolha do gestor público e não precisam de análise prévia do TCU. Por exemplo, se um ministro nomeia um assessor especial (cargo em comissão), essa nomeação não será averbada ou registrada pelo TCU, pois a Constituição permite que o Executivo mantenha autonomia para essas escolhas. No entanto, para a contratação de servidores efetivos via concurso público, o TCU realiza a análise da legalidade do ato para fins de registro, garantindo o controle externo desses atos. Isso evita sobrecarregar o Tribunal com a análise de todos os atos de nomeação, focando sua fiscalização onde há maior necessidade de controle formal.
Exemplo: Se um diretor de uma autarquia federal nomeia um adjunto de sua confiança (cargo em comissão), essa nomeação não será analisada pelo TCU. Mas, se esse diretor contratar um servidor efetivo aprovado em concurso, o TCU deverá registrar e verificar a legalidade dessa admissão.
Veja como foi cobrado:
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