Flashcard FC166621
Qual é o critério correto para a designação do relator nas contas anuais em tribunais de contas, em relação à participação de conselheiros efetivos e substitutos?
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
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Resposta
O relator deve ser designado exclusivamente entre os conselheiros efetivos, seguindo um rodízio baseado na ordem decrescente de antiguidade.De acordo com a legislação específica dos tribunais de contas, apenas os conselheiros efetivos participam da designação de relator para assegurar a legitimidade e a equidade do processo. O rodízio respeita a ordem decrescente de antiguidade, evitando a inclusão de conselheiros substitutos nessa função.
Exemplo:
Imagine um Tribunal de Contas Estadual que possui cinco conselheiros efetivos e três substitutos. Na designação do relator para as contas do prefeito, o tribunal utiliza um rodízio somente entre os cinco conselheiros efetivos, seguindo quem tem mais tempo no cargo para quem tem menos.
Assim, o primeiro relator será o conselheiro efetivo com maior antiguidade, o próximo será o segundo mais antigo, e assim por diante, até o ciclo reiniciar, sem jamais incluir os substitutos nesse processo. Isso garante estabilidade e continuidade no julgamento das contas públicas.
Veja como foi cobrado:
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