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O Tribunal de Contas pode fiscalizar a legalidade de nomeações para cargos em comissão, mesmo que não realize o registro formal desses atos?

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

O Tribunal de Contas pode fiscalizar a legalidade de nomeações para cargos em comissão, mesmo que não realize o registro formal desses atos?
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Resposta

Sim, o Tribunal de Contas exerce fiscalização sobre nomeações para cargos em comissão, mesmo sem o registro formal desses atos.

Embora o Tribunal não analise o registro específico das nomeações para fins administrativos, ele atua na fiscalização para garantir que haja legalidade, legitimidade e economicidade no uso dos recursos públicos envolvidos. Isso corresponde à função precípua do Tribunal de zelar pelo correto emprego do dinheiro público e pela conformidade dos atos administrativos à legislação vigente. Exemplo: Imagine que uma prefeitura nomeie servidores para cargos em comissão sem observar as normas legais ou sem respeitar limites orçamentários. Nesse caso, o Tribunal de Contas poderá identificar essa irregularidade durante a análise das contas públicas ou auditorias específicas, mesmo que não aprove formalmente cada nomeação.
Assim, a fiscalização atua no controle do impacto financeiro e legal das nomeações, assegurando transparência e integridade na gestão pública.




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