Flashcard FC166629
Qual a diferença entre a competência do Tribunal de Contas para alterar sua Lei Orgânica e para modificar seu Regimento Interno?
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas só pode ser alterada pela Assembleia Legislativa, ou seja, o Tribunal pode apenas propor mudanças, mas não decidir sobre elas.
O Regimento Interno, por sua vez, é uma norma interna elaborada e modificada autonomamente pelo próprio Tribunal, sem necessidade de aprovação legislativa.
Exemplo prático:
Imagine um Tribunal de Contas de um estado que deseja atualizar suas normas internas para permitir sessões online. Ele pode modificar seu Regimento Interno para estabelecer regras sobre reuniões virtuais e votar remotamente, fazendo essas mudanças diretamente, sem precisar de autorização do Poder Legislativo.
Porém, se o Tribunal quiser incluir na sua Lei Orgânica um novo tipo de fiscalização que não estava prevista inicialmente, ele deverá apenas propor a alteração à Assembleia Legislativa, que decidirá se a mudança será aprovada e oficializada.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/164764
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em