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Flashcard FC166778

É permitida a contratação de auditorias externas por órgãos da administração pública federal indireta? Se sim, sob quais condições deve ocorrer essa contratação?

Controle Interno Governamental

CEBRASPE (CESPE) · 2022

É permitida a contratação de auditorias externas por órgãos da administração pública federal indireta? Se sim, sob quais condições deve ocorrer essa contratação?
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Resposta

Sim, é permitida. A contratação de auditorias externas é possível desde que se comprove a impossibilidade da execução dos trabalhos pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno (SCI).

Essa comprovação deve ser apresentada ao ministro supervisor e ao órgão central do SCI para garantir a legalidade e a qualidade do processo.

Exemplo: Imagine uma autarquia federal que necessita realizar uma auditoria em projetos de tecnologia da informação, mas a equipe da SFCI e dos órgãos setoriais está sobrecarregada ou não dispõe de especialistas na área de TI para executar os trabalhos. Nesse caso, a autarquia pode solicitar a contratação de uma empresa privada de auditoria, desde que apresente essa justificativa ao ministro supervisor e ao órgão central do SCI, que avaliarão a necessidade e autorizem a contratação para assegurar a eficiência e precisão da auditoria.




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