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Flashcard FC166802

É permitida a participação de auditores externos à unidade administrativa nas atividades de auditoria interna sem violar o princípio da autonomia?

Controle Interno Governamental

CEBRASPE (CESPE) · 2022

É permitida a participação de auditores externos à unidade administrativa nas atividades de auditoria interna sem violar o princípio da autonomia?
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Resposta

Sim, a participação de auditores externos é permitida e não viola o princípio da autonomia da auditoria interna. Isso é previsto pela Instrução Normativa SFC/MTFC nº 03/2017, que estabelece que a auditoria interna pode contar com colaboradores externos quando necessário, para suprir competências específicas e fortalecer a qualidade dos trabalhos. Exemplo:
Imagine uma equipe de auditoria interna que precisa analisar sistemas de tecnologia da informação (TI) com alta complexidade, área em que não possui especialistas. Nessa situação, pode-se convocar auditores externos com especialização em segurança da informação para apoiar a auditoria sem que isso comprometa a autonomia da equipe interna. Essa cooperação reforça o controle interno e garante uma auditoria mais eficiente e precisa.




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