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Flashcard FC166850

Quais são os prazos para encaminhamento, aprovação e publicação do planejamento anual de auditoria segundo o Decreto Estadual n.º 46.873/2019?

Controle Interno Governamental

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Quais são os prazos para encaminhamento, aprovação e publicação do planejamento anual de auditoria segundo o Decreto Estadual n.º 46.873/2019?
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Resposta

O planejamento anual de auditoria deve ser encaminhado ao Conselho Superior de Controle Interno até 31 de outubro do exercício anterior, aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até 15 de dezembro.

De acordo com o Decreto Estadual n.º 46.873/2019, o planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do Estado precisa ser enviado ao Conselho Superior de Controle Interno (COSCIERJ) até 31 de outubro do ano anterior à execução do plano. Depois de aprovado, esse planejamento deve ser publicado na página oficial da CGE/RJ até 15 de dezembro do mesmo ano a que o planejamento se refere.

Por exemplo, se um órgão estadual planeja suas auditorias para o ano de 2025, este planejamento deve ser remetido até 31 de outubro de 2024 para o COSCIERJ, e a aprovação e publicação devem acontecer até 15 de dezembro de 2024. Isso assegura transparência e permite o devido acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle.




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