Flashcard FC166851
Quais são as exceções previstas no Decreto Estadual nº 46.873/2019 quanto à exigência de formação superior e experiência em auditoria para o chefe da unidade de controle interno?
Controle Interno Governamental
CEBRASPE (CESPE) · 2024
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Resposta
O chefe da unidade de controle interno, em regra, deve ter formação superior e comprovar experiência em auditoria, mas há exceções para algumas secretarias específicas.Segundo o decreto, a exigência de formação superior e experiência de três anos em auditoria não se aplica quando o titular da unidade não é da carreira de Auditor do Estado, especialmente nas Secretarias que envolvem áreas como Polícia Militar e Defesa Civil. Nesses casos, as regras de qualificação são flexibilizadas devido às particularidades dessas carreiras e das atividades exercidas.
Exemplo: Em uma unidade de controle interno da Secretaria de Saúde do Estado, o chefe deve apresentar os requisitos gerais de formação superior e experiência em auditoria pública ou privada. Porém, na unidade de controle interno da Secretaria de Administração Penitenciária, pode ser designado um servidor sem essa experiência específica, desde que atenda aos demais critérios legais. Isso ocorre porque a legislação reconhece as particularidades e permite exceções para as chefias em unidades vinculadas a secretarias com especificidades funcionais.
Veja como foi cobrado:
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