FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC166875

Qual é o princípio que limita a remuneração dos servidores auxiliares nos Tribunais de Contas em relação à remuneração dos conselheiros e como são tratadas as vantagens de caráter

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Qual é o princípio que limita a remuneração dos servidores auxiliares nos Tribunais de Contas em relação à remuneração dos conselheiros e como são tratadas as vantagens de caráter pessoal?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Princípio do teto remuneratório; a remuneração dos servidores auxiliares não pode ultrapassar a do conselheiro, exceto pelas vantagens pessoais que são excluídas desse limite.

A legislação dos Tribunais de Contas estabelece que a remuneração total dos servidores auxiliares não deve exceder o valor pago aos conselheiros, respeitando o teto remuneratório. No entanto, as vantagens de caráter pessoal, como adicionais específicos ou benefícios que não têm caráter salarial geral, não são computadas nesse teto, permitindo que o pagamento total mensal do servidor ultrapasse o valor do conselheiro.
Exemplo: um servidor recebe remuneração base limitada ao teto do conselheiro, mas ganha adicional por tempo de serviço ou vantagem pessoal de insalubridade que não se inclui no teto, assim sua remuneração total será superior ao limite do cargo máximo. Exemplo didático:
Suponha que o teto para servidor seja R$10.000 e a vantagem pessoal seja um adicional de R$2.000 por insalubridade:
Remuneração base: R$10.000 (teto)
Adicional insalubridade (vantagem pessoal): R$2.000
Total: 10.000 + 2.000 = 12.000
Embora o total ultrapasse o teto, isso é permitido porque o adicional de insalubridade não integra o limite salarial.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/165010

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo