Flashcard FC166930
Quando é cabível a aplicação de medida cautelar para afastamento de servidor em processos de auditoria nos Tribunais de Contas?
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
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Resposta
É cabível quando o servidor obstrui injustificadamente o acesso a documentos públicos, dificultando a fiscalização.Nos processos de contas dos Tribunais de Contas, a medida cautelar de afastamento do servidor responsável pode ser adotada para garantir o andamento da auditoria e a preservação do patrimônio público. Tal medida visa impedir que a obstrução continue, evitando novos prejuízos à administração pública.
Exemplo:
Imagine que durante uma auditoria, um servidor responsável pelo setor financeiro de um município se recusa repetidamente a fornecer comprovantes de receitas e despesas, sem justificar a negativa. Para não comprometer a fiscalização e a transparência, o Tribunal pode determinar o afastamento temporário desse servidor até a conclusão da auditoria, assegurando assim que o trabalho seja executado sem entraves.
Veja como foi cobrado:
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