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Flashcard FC166932

Em processos de contas no Tribunal de Contas, quando é constatada a boa-fé do responsável pelo débito, os juros legais podem ser dispensados na correção dos valores?

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Em processos de contas no Tribunal de Contas, quando é constatada a boa-fé do responsável pelo débito, os juros legais podem ser dispensados na correção dos valores?
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Resposta

Não. Mesmo comprovada a boa-fé, os débitos devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais para garantir a justa reparação.

Por exemplo, imagine que um servidor público recebeu indevidamente um valor referente a auxílio-alimentação. Mesmo que tenha agido de boa-fé, o Tribunal de Contas exigirá que o valor seja devolvido atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais a partir da data do fato gerador, para compensar o atraso na restituição.

Exemplo prático:
Suponha que o débito seja de R$ 1.000,00 e o índice de atualização monetária acumulado seja de 5% durante o período, com juros legais de 1% ao mês por 3 meses:

Valor corrigido = R$ 1.000,00 × (1 + 0,05) = R$ 1.050,00

Juros legais = R$ 1.050,00 × (1% × 3) = R$ 31,50

\text{Valor total a ser pago} = 1.050 + 31,50 = R\$ 1.081,50

Esse valor reflete a correção e a incidência dos juros legais, mesmo diante da boa-fé do responsável.






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