Flashcard FC166954
Em processos perante tribunais de contas, quando é vedada a sustentação oral das partes?
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
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Resposta
A sustentação oral das partes é vedada nos processos de consulta e no julgamento de embargos de declaração.
Exemplo didático: imagine que um tribunal de contas receba uma solicitação para esclarecer dúvidas sobre a aplicação de uma lei (processo de consulta). Nesse caso, como o objetivo é somente orientar e não gerar um litígio, não se permite que as partes apresentem sustentações orais para defender argumentos, diferentemente de um processo de prestação de contas, onde o responsável pode realizar a sustentação oral para explicar seus atos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/165089
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